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Aline Sena

Como implementar a telemedicina


A telemedicina, prática que vem sendo desenvolvida ao longo das últimas décadas com o surgimento de novas tecnologias e necessidades na área da saúde, ganhou um destaque sem precedentes no Brasil durante a pandemia de COVID-19. Hoje, representa não apenas uma tendência, mas sim uma revolução no setor, transformando a tecnologia em uma ferramenta para ampliar o acesso à assistência médica de alta qualidade. 


Sua utilização traz benefícios significativos para pacientes, médicos e centros de saúde. Para os pacientes, oferece acesso mais rápido a diagnósticos e tratamentos, garantindo atenção integral desde o início, ao mesmo tempo em que elimina a necessidade de deslocamentos físicos para consultas médicas. A acessibilidade é essencial para garantir o acesso à serviços de saúde para pacientes idosos, com mobilidade reduzida, com transporte limitado ou que vivem em áreas remotas, além de gerar mais conforto e praticidade. Assim, os pacientes têm a oportunidade de receber atendimento médico sem sair de casa, e sem perder tempo em salas de espera lotadas. 


Os médicos e os centros de saúde também se beneficiam da modalidade. Além da redução de custos e da liberdade geográfica, os profissionais podem realizar consultas mais rápidas e flexíveis, aumentando sua capacidade de atender um número maior de pacientes. A ferramenta oferece maior apoio na tomada de decisões, levando a diagnósticos mais rápidos e precisos e instituindo planos de tratamento mais eficazes. Também melhora a qualidade das imagens e informações médicas, aprimora a comunicação entre diversos serviços de saúde, melhora a autonomia do paciente, protege os médicos e outros pacientes ao reduzir o contato com doenças infecciosas, elimina redundâncias de informações e viabiliza uma gestão mais eficaz dos recursos de saúde. Dessa forma, a telemedicina transcende as meras consultas remotas, englobando todas as formas de prática médica realizadas à distância, desde os cuidados primários até o acompanhamento dos tratamentos. 



Legislação sobre a telemedicina


Os requisitos da telemedicina podem diferir conforme o país e as regulamentações específicas de cada localidade. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável pela regulamentação da telemedicina. No dia 5 de maio de 2022, entrou em vigor a Resolução nº 2134/2022, estabelecendo as diretrizes para essa modalidade de atendimento.


A atual resolução do CFM introduziu diversas submodalidades no teleatendimento, simplificando a atenção primária à saúde, diagnósticos e acompanhamento. Estas incluem:


  1. Teleconsulta: Consultas online realizadas através de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), onde médicos e pacientes não estão no mesmo local.

  2. Teleinterconsulta: Semelhante à teleconsulta, mas com troca de informações entre médicos.Ocorre quando um médico precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado caso. O paciente pode ou não estar presente durante a videochamada.

  3. Telediagnóstico: Emissão de laudos de exames utilizando gráficos, imagens e dados transmitidos pela internet. 

  4. Telecirurgia: Uma modalidade recente disposta na resolução nº 2311/2022 do CFM, que envolve cirurgias robóticas realizadas por um robô controlado por um médico especialista, que não precisa estar fisicamente presente.

  5. Telemonitoramento: Acompanhamento remoto do estado clínico do paciente.

  6. Teletriagem: Avaliação à distância feita por um médico para determinar o encaminhamento adequado do paciente para o especialista correto.



Principais considerações trazidas na Resolução nº 2134/2022, que regulamenta a telemedicina:


  • Primeiro atendimento: pode ser presencial ou à distância. A decisão sobre a realização de uma consulta presencial fica à critério do médico. 


  • Para o telemonitoramento de pacientes crônicos, é estabelecido que eles devem comparecer a consultas presenciais pelo menos a cada intervalo de 180 dias. 


  • Termo de consentimento: é necessário que o paciente ou seu representante legal concorde formalmente com o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas imagens de dados através de um termo de consentimento, que pode ser emitido eletronicamente ou gravado durante a leitura do texto. 


  • Sigilo e segurança: os serviços oferecidos em sistemas seguros devem cumprir requisitos específicos. A plataforma de telemedicina deve ser registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM) e contar com um responsável técnico devidamente registrado na mesma regional. Além disso, o sistema deve garantir o sigilo médico, atendendo às exigências do CFM quanto à guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e irrefutabilidade das informações.


A resolução destaca também a necessidade de registro e documentação abrangentes de todas as atividades relacionadas à telemedicina, abarcando desde consultas até laudos de exames, visando garantir um cuidado integral ao paciente. Também enfatiza a importância das normas de segurança, que devem ser rigorosamente seguidas para proteger a integridade e confidencialidade das informações dos pacientes durante a prestação dos serviços de telemedicina, incluindo medidas preventivas contra acessos não autorizados e ataques cibernéticos.



Passo a passo para implementar a telemedicina em sua clínica ou consultório:


Implementar a telemedicina pode parecer um desafio, mas não precisa ser complicado nem exigir grandes investimentos. No entanto, é fundamental se preparar adequadamente para essa transição. Para isso:


  1. Comece avaliando a realidade da sua clínica ou do seu consultório e seus padrões de atendimento. Identifique áreas que podem se beneficiar da tecnologia e quais recursos serão necessários para isso.

  2. Com essa análise em mãos, você poderá escolher um sistema de telemedicina que atenda às suas necessidades específicas. Existem várias opções disponíveis, então certifique-se de selecionar uma que ofereça as ferramentas adequadas para as práticas que você deseja implementar, sem incluir recursos desnecessários.

  3. Além da escolha de um fornecedor comprometido em oferecer suporte e treinamento para a utilização do sistema, é necessário que haja estruturação do negócio para receber a telemedicina. Certifique-se de que o software possa ser integrado à infraestrutura existente em sua clínica e que tenha a flexibilidade necessária para se adaptar às suas necessidades futuras.

  4. É necessária a utilização de mecanismos capazes de garantir a segurança e a confidencialidade das informações trocadas. Isso inclui a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Advogados especializados serão capazes de encontrar um meio adequado para registrar e armazenar as informações médicas obtidas por meio da telemedicina. Lembrando que, em caso de serviços terceirizados de arquivamento, a responsabilidade pela guarda deve ser contratualmente compartilhada. 

  5. Garanta bons documentos preventivos, como, por exemplo, termos de concordância sobre o uso desse método de atendimento, termo de consentimento livre e esclarecido, etc. Documentos genéricos estão sendo considerados nulos pela justiça, e são um dos principais motivos de condenação médica, podendo trazer inúmeros prejuízos. Para cada procedimento é necessário um termo específico, expondo todos os seus efeitos e riscos, com termos claros e precisos, de acordo com a legislação incidente. 

  6. Não se esqueça de capacitar sua equipe, como secretária e/ou outros colaboradores, para utilizar a nova tecnologia. Além de facilitar as teleconsultas, muitas plataformas de telemedicina também incluem recursos de gestão que podem otimizar os processos internos da sua clínica ou do seu consultório.




A telemedicina traz uma série de benefícios, e sua implementação deve ocorrer de forma responsável, prezando pela garantia dos direitos dos pacientes, pela preservação dos profissionais envolvidos e pela gestão ética e segura do empreendimento médico. Se você deseja saber mais sobre essa modalidade e como aplicá-la ao seu negócio, contate-nos através dos canais disponíveis, e será um prazer atendê-lo(a)!



Dra. Aline Sena

(32) 984634781

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