A telemedicina, prática que vem sendo desenvolvida ao longo das últimas décadas com o surgimento de novas tecnologias e necessidades na área da saúde, ganhou um destaque sem precedentes no Brasil durante a pandemia de COVID-19. Hoje, representa não apenas uma tendência, mas sim uma revolução no setor, transformando a tecnologia em uma ferramenta para ampliar o acesso à assistência médica de alta qualidade.
Sua utilização traz benefícios significativos para pacientes, médicos e centros de saúde. Para os pacientes, oferece acesso mais rápido a diagnósticos e tratamentos, garantindo atenção integral desde o início, ao mesmo tempo em que elimina a necessidade de deslocamentos físicos para consultas médicas. A acessibilidade é essencial para garantir o acesso à serviços de saúde para pacientes idosos, com mobilidade reduzida, com transporte limitado ou que vivem em áreas remotas, além de gerar mais conforto e praticidade. Assim, os pacientes têm a oportunidade de receber atendimento médico sem sair de casa, e sem perder tempo em salas de espera lotadas.
Os médicos e os centros de saúde também se beneficiam da modalidade. Além da redução de custos e da liberdade geográfica, os profissionais podem realizar consultas mais rápidas e flexíveis, aumentando sua capacidade de atender um número maior de pacientes. A ferramenta oferece maior apoio na tomada de decisões, levando a diagnósticos mais rápidos e precisos e instituindo planos de tratamento mais eficazes. Também melhora a qualidade das imagens e informações médicas, aprimora a comunicação entre diversos serviços de saúde, melhora a autonomia do paciente, protege os médicos e outros pacientes ao reduzir o contato com doenças infecciosas, elimina redundâncias de informações e viabiliza uma gestão mais eficaz dos recursos de saúde. Dessa forma, a telemedicina transcende as meras consultas remotas, englobando todas as formas de prática médica realizadas à distância, desde os cuidados primários até o acompanhamento dos tratamentos.
→ Legislação sobre a telemedicina
Os requisitos da telemedicina podem diferir conforme o país e as regulamentações específicas de cada localidade. No Brasil, o Conselho Federal de Medicina (CFM) é o órgão responsável pela regulamentação da telemedicina. No dia 5 de maio de 2022, entrou em vigor a Resolução nº 2134/2022, estabelecendo as diretrizes para essa modalidade de atendimento.
A atual resolução do CFM introduziu diversas submodalidades no teleatendimento, simplificando a atenção primária à saúde, diagnósticos e acompanhamento. Estas incluem:
Teleconsulta: Consultas online realizadas através de Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs), onde médicos e pacientes não estão no mesmo local.
Teleinterconsulta: Semelhante à teleconsulta, mas com troca de informações entre médicos.Ocorre quando um médico precisa ouvir a opinião de outro especialista sobre determinado caso. O paciente pode ou não estar presente durante a videochamada.
Telediagnóstico: Emissão de laudos de exames utilizando gráficos, imagens e dados transmitidos pela internet.
Telecirurgia: Uma modalidade recente disposta na resolução nº 2311/2022 do CFM, que envolve cirurgias robóticas realizadas por um robô controlado por um médico especialista, que não precisa estar fisicamente presente.
Telemonitoramento: Acompanhamento remoto do estado clínico do paciente.
Teletriagem: Avaliação à distância feita por um médico para determinar o encaminhamento adequado do paciente para o especialista correto.
→ Principais considerações trazidas na Resolução nº 2134/2022, que regulamenta a telemedicina:
Primeiro atendimento: pode ser presencial ou à distância. A decisão sobre a realização de uma consulta presencial fica à critério do médico.
Para o telemonitoramento de pacientes crônicos, é estabelecido que eles devem comparecer a consultas presenciais pelo menos a cada intervalo de 180 dias.
Termo de consentimento: é necessário que o paciente ou seu representante legal concorde formalmente com o atendimento por telemedicina e a transmissão de suas imagens de dados através de um termo de consentimento, que pode ser emitido eletronicamente ou gravado durante a leitura do texto.
Sigilo e segurança: os serviços oferecidos em sistemas seguros devem cumprir requisitos específicos. A plataforma de telemedicina deve ser registrada no Conselho Regional de Medicina (CRM) e contar com um responsável técnico devidamente registrado na mesma regional. Além disso, o sistema deve garantir o sigilo médico, atendendo às exigências do CFM quanto à guarda, manuseio, integridade, veracidade, confidencialidade, privacidade e irrefutabilidade das informações.
A resolução destaca também a necessidade de registro e documentação abrangentes de todas as atividades relacionadas à telemedicina, abarcando desde consultas até laudos de exames, visando garantir um cuidado integral ao paciente. Também enfatiza a importância das normas de segurança, que devem ser rigorosamente seguidas para proteger a integridade e confidencialidade das informações dos pacientes durante a prestação dos serviços de telemedicina, incluindo medidas preventivas contra acessos não autorizados e ataques cibernéticos.
→ Passo a passo para implementar a telemedicina em sua clínica ou consultório:
Implementar a telemedicina pode parecer um desafio, mas não precisa ser complicado nem exigir grandes investimentos. No entanto, é fundamental se preparar adequadamente para essa transição. Para isso:
Comece avaliando a realidade da sua clínica ou do seu consultório e seus padrões de atendimento. Identifique áreas que podem se beneficiar da tecnologia e quais recursos serão necessários para isso.
Com essa análise em mãos, você poderá escolher um sistema de telemedicina que atenda às suas necessidades específicas. Existem várias opções disponíveis, então certifique-se de selecionar uma que ofereça as ferramentas adequadas para as práticas que você deseja implementar, sem incluir recursos desnecessários.
Além da escolha de um fornecedor comprometido em oferecer suporte e treinamento para a utilização do sistema, é necessário que haja estruturação do negócio para receber a telemedicina. Certifique-se de que o software possa ser integrado à infraestrutura existente em sua clínica e que tenha a flexibilidade necessária para se adaptar às suas necessidades futuras.
É necessária a utilização de mecanismos capazes de garantir a segurança e a confidencialidade das informações trocadas. Isso inclui a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Advogados especializados serão capazes de encontrar um meio adequado para registrar e armazenar as informações médicas obtidas por meio da telemedicina. Lembrando que, em caso de serviços terceirizados de arquivamento, a responsabilidade pela guarda deve ser contratualmente compartilhada.
Garanta bons documentos preventivos, como, por exemplo, termos de concordância sobre o uso desse método de atendimento, termo de consentimento livre e esclarecido, etc. Documentos genéricos estão sendo considerados nulos pela justiça, e são um dos principais motivos de condenação médica, podendo trazer inúmeros prejuízos. Para cada procedimento é necessário um termo específico, expondo todos os seus efeitos e riscos, com termos claros e precisos, de acordo com a legislação incidente.
Não se esqueça de capacitar sua equipe, como secretária e/ou outros colaboradores, para utilizar a nova tecnologia. Além de facilitar as teleconsultas, muitas plataformas de telemedicina também incluem recursos de gestão que podem otimizar os processos internos da sua clínica ou do seu consultório.
A telemedicina traz uma série de benefícios, e sua implementação deve ocorrer de forma responsável, prezando pela garantia dos direitos dos pacientes, pela preservação dos profissionais envolvidos e pela gestão ética e segura do empreendimento médico. Se você deseja saber mais sobre essa modalidade e como aplicá-la ao seu negócio, contate-nos através dos canais disponíveis, e será um prazer atendê-lo(a)!
Dra. Aline Sena
(32) 984634781